JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de parte do imóvel administrado pela Secretaria da Segurança Pública, localizado na confluência da Rua Sábbado D'Ângelo e Avenida David Domingues Rodrigues, Bairro Itaquera, neste município, com 127,79m² (cento e vinte e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo GS-2.824/2006-SSP c/ap. GDOC-18714-380322/2006-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à expansão da malha viária do Viaduto Jacu-Pêssego, entre os Bairros Itaquera e Guaianazes.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2007
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.197, de 2 de abril de 2009  |