GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.724, de 13 de abril de 2006

Acrescenta dispositivo ao artigo 6º do Decreto nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 50.699, de 5 de abril de 2006, que instituiu o Projeto Estadual do Leite - "VIVALEITE"


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 50.699, de 5 de abril de 2006 Legislação do Estado, que instituiu o Projeto Estadual do Leite - "VIVALEITE"", § 4º com a seguinte redação:

    "§ 4º - Fica facultado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento adequar o Projeto Estadual do Leite - "VIVALEITE" às regras estabelecidas neste artigo no prazo de até 12 (doze) meses."

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de abril de 2006.

    Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2006

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.679, de 20 de março de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 14/04/2006
Atualizado em: 21/03/2007 14:30

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