GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.456, de 20 de janeiro de 2004

Autoriza a transferência de unidade escolar para o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e


    Considerando as finalidades do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, conforme Decreto-Lei de 6 de outubro de 1969;

    Considerando o Termo de Cooperação Técnico Educacional, celebrado entre a Secretaria da Educação e o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em 12 de fevereiro de 2003,

    Decreta:

    Artigo 1º - Fica autorizada, a partir de 1º de janeiro de 2004, a transferência da Escola Estadual Escolástica Rosa, localizada no Município de Santos, subordinada à Secretaria da Educação, para o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

    § 1º - A unidade escolar a que se refere o "caput" deste artigo passa a ser escola técnica, denominando-se Escola Técnica Estadual Escolástica Rosa.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 48.992, de 28 de setembro de 2004 Legislação do Estado

    "§ 1º - A unidade escolar a que se refere o "caput" deste artigo passa a ser escola técnica, denominando-se Escola Técnica Estadual Dona Escolástica Rosa.". (NR)

    § 2º - Ficam assegurados os direitos dos alunos já matriculados e que vêm freqüentando os cursos mantidos pela unidade escolar.

    Artigo 2º - Ficam transferidos ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, a partir de 1º de janeiro de 2004, os bens móveis, semoventes, máquinas, equipamentos e implementos da escola referida no artigo 1º deste decreto.

    Parágrafo único - A Secretaria da Educação fará relação dos bens de que trata o "caput" deste artigo.

    Artigo 3º - A administração do bem imóvel utilizado atualmente pela escola fica transferida, a partir de 1º de janeiro de 2004, ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

    Artigo 4º - Serão alocados, anualmente, ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS os recursos orçamentários e financeiros necessários ao funcionamento da escola.

    Parágrafo único - Ficam as Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda, para o ano de 2004, autorizadas a providenciar a suplementação orçamentária e financeira necessárias.

    Artigo 5º - O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, no corrente ano, adotará, em cooperação com a Secretaria da Educação e demais órgãos da Administração Pública envolvidos, as providências relativas ao cumprimento deste decreto.

    Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 21/01/2004
Atualizado em: 01/10/2004 16:10

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