GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 61.360, de 8 de julho de 2015 |
Dispõe sobre responsabilidades orçamentária e financeira da Secretaria de Governo em relação aos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 122 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 Decreta: Artigo 1º - As despesas dos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Secretaria de Governo. Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica à Casa Civil, do Gabinete do Governador. Artigo 2º - Sem prejuízo da subordinação e da organização que lhe são próprias, a Casa Militar, do Gabinete do Governador, vincula-se, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, à Secretaria de Governo. Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 61.037, de 1º de janeiro de 2015. Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2015 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 64.062, de 1º de janeiro de 2019 |
Publicado em: 09/07/2015 |
Atualizado em: 15/03/2019 11:59 |
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