Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 352.479,00 (Trezentos e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º do Decreto nº 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
(Tabelas Publicadas)