GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.000, de 25 de julho de 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franca, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 6.314,98m² (seis mil, trezentos e quatorze metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), localizado no loteamento Recanto Elimar II, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 6.362, de 1º de junho de 2005, conforme identificado nos autos do Processo SE nº 657/2007.

Parágrafo único - O imóvel de trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à edificação da EE Recanto Elimar II, da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 26/07/2007
Atualizado em: 02/08/2007 10:48

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