GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.249, de 22 de dezembro de 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal n° 11.679, de 21 de agosto de 2025, o terreno objeto da Matrícula n° 55.391 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, localizado na Rua Ana Olinda de Alcântara, n° 109, Área Institucional II, Bairro Residencial Alta Vista I, naquele Município, com 7.903,96m² (sete mil novecentos e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00681706/2025-57.

Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 23/12/2025
Atualizado em: 23/12/2025 16:48

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