Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iporanga, de um imóvel localizado na Rua da Saudade, nº 12, Centro, naquele município, com as características, limites e confrontações constantes do expediente GDOC-23752-85638/2006-SF
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à implantação do Pronto Atendimento Municipal de Saúde.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO