GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.803, de 16 de maio de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iporanga, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Iporanga, de um imóvel localizado na Rua da Saudade, nº 12, Centro, naquele município, com as características, limites e confrontações constantes do expediente GDOC-23752-85638/2006-SF

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à implantação do Pronto Atendimento Municipal de Saúde.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 17/05/2006
Atualizado em: 17/05/2006 10:24

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