GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.941, de 5 de julho de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Presidente Venceslau, mediante doação, sem ônus ou encargo, o imóvel situado na Rua Genny Rodrigues Ricci, s/n, loteamento "Azenha", no referido Município, com área de 6.017,14m² (seis mil dezessete metros quadrados e catorze decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 17.629, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2022/23943.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para a instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 06/07/2022
Atualizado em: 06/07/2022 10:12

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