GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.898, de 23 de setembro de 2024

Revoga os Decretos nº 68.326, de 6 de fevereiro de 2024, e nº 68.368, de 5 de março de 2024.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam revogados os decretos a seguir relacionados:

I - o Decreto nº 68.326, de 6 de fevereiro de 2024 Legislação do Estado, que instituiu, no Gabinete do Secretário da Saúde, o Centro de Operações de Emergências - COE contra as arboviroses urbanas;

II - o Decreto nº 68.368, de 5 de março de 2024 Legislação do Estado, que declarou situação de emergência em saúde pública no Estado de São Paulo em razão de epidemia de Dengue.

Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 24/09/2024
Atualizado em: 04/10/2024 17:39

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