Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Santópolis do Aguapeí, de parte do imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Santópolis do Aguapeí, de garagem com 44,85m² (quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), barracão com 83,40m² (oitenta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e pátio com 589,85m² (quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), parte do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura do Município de Santópolis do Aguapeí, localizado na Rua Kioshigue Noguti, nº 281, naquele Município, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA-23.585/08.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao abrigo de equipamentos agrícolas de propriedade da permissionária.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2009
JOSÉ SERRA |