GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.671, de 3 de julho de 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Diadema, o imóvel que especifica.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Diadema, nos termos da Lei municipal n° 862, de 5 de novembro de 1986, alterada pela Lei municipal n° 3.685, de 3 de outubro de 2017, o imóvel objeto da Matrícula n° 39.287 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema, localizado na Rua Sidney, nº 80, bairro Taboão, naquele Município, com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 229.00001265/2024-08.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo abriga a Escola Estadual Professora Ana Consuelo Garcia Peres Murad, da Secretaria da Educação.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 04/07/2025
Atualizado em: 04/07/2025 15:54

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