GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.825, de 8 de junho de 2022 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação da Marginal 1, no trecho entre os km 462+000m e km 464+000m da Rodovia SP-294, no Município de Marília, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019, Decreta: Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPM00294D-462.464-430-D03/001, DE-SPM00294D-462.464-430-D03/002, DE-SPM00294D-462.464-430-D03/003, DE-SPM00294D-462.464-430-D03/004, DE-SPM00294D-462.464-430-D03/005 e DE-SPM00294D-462.464-430-D03/006 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/01852, necessárias à implantação da Marginal 1, no trecho entre os km 462+000m e km 464+000m da Rodovia SP-294, no Município e Comarca de Marília, as quais totalizam 5.664,08m² (cinco mil seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos: I - área 1 - conforme a planta DE-SPM00294D-462.464-430-D03/001, a área, que consta pertencer à Lajes Tamoyo Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.087+5,76 e 23.096+10,23, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Marília a Pompéia, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.067,3554 e E=603.427,8155, distante 24,68m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.087+5,76, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com o azimute de 311°22’12” e distância de 184,46m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.189,2704 e E=603.289,3841, distante 25,30m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.096+10,23; desse ponto, defletindo à direita e confrontando com área pertencente à Matrícula 46.894 do 2° CRI de Marília/SP, segue com azimute de 37°33’53” e distância de 9,02m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.196,4191 e E=603.294,8824; desse ponto, defletindo à direita e confrontando com área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 131°10’34” e 185,06m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.074,5785 e E=603.434,1768; e 221°22’12” e 9,62m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.720,56m² (um mil setecentos e vinte metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados); II - área 2 – conforme a planta DE-SPM00294D-462.464-430-D03/001, a área, que consta pertencer à Lajes Tamoyo Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.096+10,23 e 23.104+9,09, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Marília a Pompéia, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.189,2704 e E=603.289,3841, distante 25,30m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.096+10,23, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com os seguintes azimutes e distâncias: 311°33’50” e 135,88m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.279,4204 e E=603.187,7171; 308°08’13” e 23,03m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.293,6439 e E=603.169,6013, distante 25,26m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.104+9,09; desse ponto, defletindo à direita, segue com azimute de 44°55’55” e distância de 6,45m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.298,2095 e E=603.174,1561; desse ponto, defletindo à direita e confrontando com área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 129°04’18” e 66,76m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.256,1281 e E=603.225,9896; 130°07’26” e 22,61m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.241,5601 e E=603.243,2750; 131°10’34” e 68,56m até o ponto 7, de coordenadas N=7.549.196,4191 e E=603.294,8824; e desse ponto, defletindo à direita e confrontando com área pertencente à Matrícula 39.333 do 2° CRI de Marília/SP, segue com azimute de 217°33’53” e distância de 9,02m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.241,09m² (um mil duzentos e quarenta e um metros quadrados e nove decímetros quadrados); III - área 4 - conforme as plantas DE-SPM00294D-462.464-430-D03/001 e DE-SPM00294D-462.464-430-D03/002, a área, que consta pertencer a Manoel Montolar Pelessel, Nelza Bottino Montolar e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.122+5,19 e 23.129+8,28, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Marília a Pompéia, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.549.453,0538 e E=602.838,8728, distante 24,92m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.122+5,19, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com os seguintes azimutes e distâncias: 279°43’07” e 23,75m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.457,0630 e E=602.815,4637; 277°51’47” e 23,80m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.460,3191 e E=602.791,8874; 275°52’17” e 26,05m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.462,9839 e E=602.765,9741; 273°54’27” e 24,65m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.464,6638 e E=602.741,3814; 271°33’47” e 25,15m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.465,3498 e E=602.716,2408; 270°59’52” e 19,40m até o ponto 7, de coordenadas N=7.549.465,6877 e E=602.696,8437, distante 23,77m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.129+8,28; desse ponto, defletindo à direita e confrontando com área pública, segue com azimute de 358°55’32” e distância de 13,12m até o ponto 8, de coordenadas N=7.549.478,8075 e E=602.696,5977; desse ponto, defletindo à direita e confrontando com área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 89°21’40” e 3,71m até o ponto 9, de coordenadas N=7.549.478,8489 e E=602.700,3105; 91°15’36” e 9,50m até o ponto 10, de coordenadas N=7.549.478,6400 e E=602.709,8100; 91°55’44” e 42,01m até o ponto 11, de coordenadas N=7.549.477,2259 e E=602.751,7967; 95°05’38” e 52,88m até o ponto 12, de coordenadas N=7.549.472,5306 e E=602.804,4689; 96°48’45” e 12,20m até o ponto 13, de coordenadas N=7.549.471,0831 e E=602.816,5857; 100°48’42” e 7,13m até o ponto 14, de coordenadas N=7.549.469,7466 e E=602.823,5842; 99°48’55” e 17,54m até o ponto 15, de coordenadas N=7.549.466,7572 e E=602.840,8629; e desse ponto, defletindo à direita e confrontando com área pública, segue com azimute de 188°15’47” e distância de 13,85m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.917,07m² (um mil novecentos e dezessete metros quadrados e sete decímetros quadrados); IV - área 6 - conforme as plantas DE-SPM00294D-462.464-430-D03/003 e DE-SPM00294D-462.464-430-D03/004, a área, que consta pertencer a Empreendimentos Imobiliários Santa Rosa S/C Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.165+2,11 e 23.167+7,95, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Marília a Pompéia, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.549.475,7848 e E=601.980,7214, distante 27,78m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.165+4,54, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 269°17’32” e distância de 43,63m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.475,2460 e E=601.937,0941, distante 26,75m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.167+7,95; desse ponto, defletindo à direita e confrontando com área pública, segue com azimute de 6°06’19” e distância de 4,76m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.479,9757 e E=601.937,6001; desse ponto, defletindo à direita e confrontando com área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 79°39’16” e 2,11m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.480,3548 e E=601.939,6765; 82°48’28” e 12,00m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.481,8572 e E=601.951,5821; 82°01’46” e 12,00m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.483,5213 e E=601.963,4674; 80°46’41” e 15,45m até o ponto 7, de coordenadas N=7.549.485,9969 e E=601.978,7153; 110°46’35” e 6,19m até o ponto 8, de coordenadas N=7.549.483,8028 e E=601.984,4985; 153°05’17” e 1,77m até o ponto 9, de coordenadas N=7.549.482,2264 e E=601.985,2987; 167°58’15” e 0,50m até o ponto 10, de coordenadas N=7.549.481,7370 e E=601.985,4030; 77°40’22” e 6,33m até o ponto 11, de coordenadas N=7.549.483,0888 e E=601.991,5887; 72°23’03” e 7,09m até o ponto 12, de coordenadas N=7.549.485,2355 e E=601.998,3496; 66°06’37” e 8,83m até o ponto 13, de coordenadas N=7.549.488,8119 e E=602.006,4239; 60°00’15” e 6,67m até o ponto 14, de coordenadas N=7.549.492,1452 e E=602.012,1984; 55°07’21” e 5,73m até o ponto 15, de coordenadas N=7.549.495,4192 e E=602.016,8954; 54°44’29” e 4,64m até o ponto 16, de coordenadas N=7.549.498,0962 e E=602.020,6822; 223°51’02” e 3,11m até o ponto 17, de coordenadas N=7.549.495,8538 e E=602.018,5279; 228°44’01” e 10,88m até o ponto 18, de coordenadas N=7.549.488,6808 e E=602.010,3534; 237°03’40” e 9,95m até o ponto 19, de coordenadas N=7.549.483,2719 e E=602.002,0050; 244°32’24” e 8,16m até o ponto 20, de coordenadas N=7.549.479,7634 e E=601.994,6361; e 254°02’37” e 14,47m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 464,96m² (quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados); V - área 8 - conforme a planta DE-SPM00294D-462.464-430-D03/004, a área, que consta pertencer a Ângelo Tiosso Neto, Zilda Lopes Tiosso e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.192+4,03 e 23.197+15,55, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Marília a Pompéia, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.549.483,5807 e E=601.438,7398, distante 28,35m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.192+4,02, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com os seguintes azimutes e distâncias: 271°20’14” e 103,43m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.485,9947 e E=601.335,3357; 269°59’03” e 8,09m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.485,9924 e E=601.327,2416, distante 29,31m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.197+15,55; desse ponto, defletindo à direita e confrontando com área remanescente, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 0°17’33” e 3,71m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.489,7007 e E=601.327,2605; 113°45’25” e 5,53m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.487,4726 e E=601.332,3226; 88°44’27” e 12,85m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.487,7551 e E=601.345,1731; 90°09’10” e 9,97m até o ponto 7, de coordenadas N=7.549.487,7284 e E=601.355,1478; 89°18’40” e 16,13m até o ponto 8, de coordenadas N=7.549.487,9224 e E=601.371,2781; 90°42’41” e 12,38m até o ponto 9, de coordenadas N=7.549.487,7687 e E=601.383,6578; 82°51’37” e 5,58m até o ponto 10, de coordenadas N=7.549.488,4616 e E=601.389,1898; 97°30’18” e 4,28m até o ponto 11, de coordenadas N=7.549.487,9021 e E=601.393,4367; 91°06’04” e 20,80m até o ponto 12, de coordenadas N=7.549.487,5024 e E=601.414,2318; 91°28’01” e 16,17m até o ponto 13, de coordenadas N=7.549.487,0883 e E=601.430,4005; 91°00’53” e 11,72m até o ponto 14, de coordenadas N=7.549.486,8807 e E=601.442,1233; e desse ponto, defletindo à direita e confrontando com área pública, segue com azimute de 225°42’58” e distância de 4,73m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 320,40m² (trezentos e vinte metros quadrados e quarenta decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A. Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 09/06/2022 |
Atualizado em: 09/06/2022 10:56 |
![]() |
![]() |