GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.488, de 26 de junho de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jambeiro, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jambeiro, um imóvel localizado na Rua Hilário Firmino, nº 47, Centro, naquele município, com área de 166,50m² (cento e sessenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 27.061 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Caçapava, objeto da Lei municipal nº 1311, de 21 de junho de 2007 e posteriores alterações, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-234/2008-PMESP (GS-15279/08-SSP).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 1º Grupamento, da 3ª Companhia, do 46º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 27/06/2009
Atualizado em: 30/06/2009 10:32

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