GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.968, de 5 de setembro de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João da Boa Vista, imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João da Boa Vista, um terreno sem benfeitorias, com área de 1.548,32m² (um mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.522, de 10 de março de 2005, localizado na Rua Odilon de Paula Gião, esquina com a Rua Maria José Cabral Pereira Nogueira, Jardim Nova São João, naquele município, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1.609/2005-PMESP.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2005

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.222, de 09 de novembro de 2005 Legislação do Estado


Publicado em: 06/09/2005
Atualizado em: 10/11/2005 15:58

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