GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.214, de 16 de dezembro de 2025 |
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Alameda Barão de Limeira, n°s 132, 134 e 138, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município de São Paulo, necessário à execução de programa habitacional e de desenvolvimento urbano, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 1° e 2°, inciso V, da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, c.c. o Decreto-Lei federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, Decreta: Artigo 1° - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via judicial, o imóvel denominado “Edifício Itatiaia”, situado na Alameda Barão de Limeira, n°s 132, 134 e 138, no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município e Comarca de São Paulo, necessário à execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento urbano, imóvel esse identificado e descrito nos autos do Processo n° 387.00004161/2025-14, constituído de 21 (vinte e uma) unidades autônomas devidamente registradas junto ao 5° RI da Capital, sendo 02 (duas) lojas no térreo, objeto das Matrículas n°s 53.159 (contribuinte n° 008.062.0067-7) e 53.169 (contribuinte n° 008.062.0068-5), e 19 (dezenove) apartamentos entre o 1º e o 10º andar, objeto das Matrículas n°s 53.160 (contribuinte n° 008.062.0069-3), 53.170 (contribuinte n° 008.094.0070-7), 53.171 (contribuinte n° 008.062.0071-5), 53.161 (contribuinte n° 008.094.0072-3), 53.162 (contribuinte n° 008.062.0073-1), 53.172 (contribuinte n° 008.062.0074-1), 53.173 (contribuinte n° 008.062.0075-8), 53.163 (contribuinte n° 008.062.0076-6), 53.164 (contribuinte n° 008.062.0077-4), 53.174 (contribuinte n° 008.062.0078-2), 53.175 (contribuinte n° 008.062.0079-0), 53.165 (contribuinte n° 008.062.0080-4), 53.166 (contribuinte n° 008.062.0081-2), 53.176 (contribuinte n° 008.062.0082-0), 53.177 (contribuinte n° 008.062.0083-9), 53.167 (contribuinte n° 008.062.0084-7), 53.168 (contribuinte n° 008.062.0085-5), 53.178 (contribuinte n° 008.062.0086-3) e 55.136 (contribuinte n° 008.062.0087-1), os quais perfazem um total de 1.168,44m² (um mil cento e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de área construída. Artigo 2° - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 5° da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, c.c. o artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 17/12/2025 |
| Atualizado em: 17/12/2025 11:21 |