GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.054, de 5 de novembro de 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taguaí, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taguaí, nos termos da Lei municipal n° 1.132, de 13 de agosto de 2018, o terreno objeto da Matrícula n° 8.280 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura, localizado na Rua Brasílio Custódio de Camargo, nº 120, Bairro Meneghel, naquele Município, com 3.289,17m² (três mil duzentos e oitenta e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00747985/2025-29.

Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Artigo 2° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 06/11/2025
Atualizado em: 06/11/2025 17:20

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