GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.889, de 24 de junho de 2022

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como o cargo vago constante do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.

Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 3º - Fica insubsistente o Anexo do Decreto n° 64.146, de 15 de março de 2019, na parte em que transferiu Paulo Sergio de Oliveira, RG 27.432.170-1, Oficial Administrativo, EV-NI, SQC-III, do Quadro da Secretaria de Desenvolvimento Regional para o Quadro da Secretaria de Governo.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA


ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 66.889, de 24 de junho de 2022

CARGOREF.E.V.SQCOCUPANTERGDOPARA
Executivo Público1N.U.SQC-IIILaura Shizue Furusho30.086.453-XQSEQSFP
Executivo Público1N.U.SQC-IIIAdriano Costa34.464.701-8QSEQSG
Auxiliar de Serviços Gerais1N.E.SQC-IIISilvana Alves18.962.302-0QSDRQSG
Especialista Ambiental II-N.U.SQC-IIIDylan Rocha Silva24.993.737-2QSAAQSIMA
Especialista Ambiental II-N.U.SQC-IIIAline Braga Marcussi 33.415.680-4QSIMAQSAA
ANEXO II

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 66.889, de 24 de junho de 2022

CARGOREF.E.V.SQCEX-OCUPANTERGMOTIVO DA VACÂNCIADOPARA
Executivo Público1N.U.SQC-IIIJorge Leite Bittencourt8.964.886AposentadoriaQSGQSE

Publicado em: 25/06/2022
Atualizado em: 27/06/2022 12:08

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