GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.889, de 24 de junho de 2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como o cargo vago constante do Anexo II, ambos integrantes deste decreto. Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto. Artigo 3º - Fica insubsistente o Anexo do Decreto n° 64.146, de 15 de março de 2019, na parte em que transferiu Paulo Sergio de Oliveira, RG 27.432.170-1, Oficial Administrativo, EV-NI, SQC-III, do Quadro da Secretaria de Desenvolvimento Regional para o Quadro da Secretaria de Governo. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2022 RODRIGO GARCIA ANEXO I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.889, de 24 de junho de 2022
ANEXO II
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.889, de 24 de junho de 2022
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Publicado em: 25/06/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atualizado em: 27/06/2022 12:08 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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