GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.208, de 23 de dezembro de 2024

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do Anexo I:

a) o § 3º do artigo 104:

“§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.; (NR)

b) o § 3º do artigo 168:

“§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.; (NR)

c) o § 2º do artigo 169:

“§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.; (NR)

II - do Anexo III, o § 2º do artigo 25:

“§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 26/12/2024
Atualizado em: 27/12/2024 10:55

69.208.docx69.208.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'