GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.208, de 23 de dezembro de 2024 |
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: I - do Anexo I: a) o § 3º do artigo 104: “§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR) b) o § 3º do artigo 168: “§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR) c) o § 2º do artigo 169: “§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”; (NR) II - do Anexo III, o § 2º do artigo 25: “§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 26/12/2024 |
Atualizado em: 27/12/2024 10:55 |
![]() |
![]() |