GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.492, de 13 de fevereiro de 2004

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

    I - na Diretoria de Ensino - Região de Apiaí, no Município de Ribeirão Branco a EE Bairro Centro;

    II - na Diretoria de Ensino - Região de Bauru, no Município de Bauru:

    a) a EE Conjunto Habitacional Bauru I;

    b) a EE Parque Jaraguá;

    III - na Diretoria de Ensino - Região de Botucatu, no Município de Botucatu, a EE Parque Residencial 24 de Maio;

    IV - na Diretoria de Ensino - Região de Campinas Leste, no Município de Campinas:

    a) a EE Conjunto Habitacional Campinas E 1 A;

    b) a EE Conjunto Habitacional Campinas E 1 B;

    V - na Diretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste, no Município de Campinas:

    a) a EE Conjunto Habitacional Campinas F1;

    b) EE Conjunto Habitacional Campinas F2;

    VI - na Diretoria de Ensino - Região de Catanduva, no Município de Catanduva, a EE Jardim Imperial;

    VII - na Diretoria de Ensino - Região de Franca, no Município de Franca:

    a) a EE Jardim Tropical;

    b) a EE Jardim Martins,

    c) a EE Jardim Noêmia;

    d) EE Jardim Cambuí;

    VIII - na Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá, no Município de Potim, a EE Jardim Cidade Nova;

    IX - na Diretoria de Ensino - Região de Itapetinga, no Município de Itapetininga:

    a) a EE Jardim Brasil;

    b) a EE Vila Sônia;

    X - na Diretoria de Ensino - Região de Itu:

    a) a EE Vilarejo Sopé da Serra, no Município de Cabreúva;

    b) a EE Jardim Aeroporto, no Município de Itu;

    c) a EE Bairro Povo Feliz, no Município de Tietê;

    XI - na Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, no Município de Leme:

    a) a EE Alto da Boa Vista;

    b) a EE Jardim Ariana;

    XII - na Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba, no Município de Sorocaba, a EE Jardim São Guilherme;

    XIII - na Diretoria de Ensino - Região Sumaré, no Município de Hortolândia, a EE Residencial São Sebastião.

    Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2004.

    Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    (Publicado novamente por ter saído com incorreções)


Publicado em: 14/02/2004 - Republicado 17/02/2004
Atualizado em: 17/02/2004 11:48

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