GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.574, de 15 de março de 2023

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do Município de Fernandópolis, o imóvel que especifica.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, do Município de Fernandópolis, nos termos do Decreto municipal n° 5.279, de 15 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto n° 8.671, de 31 de julho de 2020, o imóvel localizado na Avenida Brasília, n° 555, Bairro Parque Vila Nova, no referido Município, objeto da Matrícula n° 76.866 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis, identificado e descrito nos autos do Processo Digital PMESP-PRC-2021/02428.

Parágrafo único – O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único – A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo pelo Chefe de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 16/03/2023
Atualizado em: 20/03/2023 15:36

67.574.docx67.574.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'