GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.605, de 29 de dezembro de 2000

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 524.615.824,00 (Quinhentos e vinte e quatro milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e vinte e quatro reais), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

    Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

    Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 44.659, de 13 de janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2000.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2000

    MÁRIO COVAS

    (Tabelas Publicadas)


Publicado em: 30/12/2000
Atualizado em: 06/06/2003 11:33

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