GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.769, de 23 de abril de 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à implantação de adutora &800mm, integrante do Sistema de Abastecimento de Água-S.A.A., situada no Bairro Sapopemba, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de adutora, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Sapopemba, Município e Comarca de São Paulo, conforme planta cadastral de código CTG-II-203/05 e memorial descritivo, referentes ao cadastro Sabesp n° 2051/010, constantes do Processo SSE-75/2007, medindo 183,58m² (cento e oitenta e três metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), pertencente a empresa COLINA PAULISTA S/A, assim descrita: "área (A - B - C - D - A) = 183,58m², lote de nº 39 da Quadra "02", do Loteamento Tipo L1 denominado JARDIM DO LESTE, no 26º Subdistrito-Vila Prudente, pertencente à Matrícula 156.748 do 6º C.R.I. de São Paulo, medindo 9,77m de frente para a Rua 03, de quem de frente olha para o terreno, mede 41,60m do lado esquerdo, confrontando com o lote 38, do lado direito mede 33,30m, confrontando com o lote 40, e nos fundos mede 5,00m, confrontando com a propriedade da Sabesp.".

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 24/04/2007
Atualizado em: 24/04/2007 16:35

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