GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.666, de 3 de junho de 2005

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Adélia, unidade do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Adélia, de uma sala com 27,84m², localizada no prédio da Casa de Agricultura, situado na Praça Anvor Nahes, nº 227, Município de Santa Adélia, estando descrita e caracterizada nos autos do processo SAA-167.173/2003.

    Parágrafo único - A sala a que se refere este decreto deverá ser destinada pelo permissionário ao Escritório de Controle de Zoonoses Municipal.

    Artigo 2º - A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 04/6/2005
Atualizado em: 06/06/2005 15:24

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