GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.777, de 4 de agosto de 2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica à Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – Fundação OSESP e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso da capela do Palácio Boa Vista, situado no Município de Campos do Jordão, mediante autorização de uso, a título precário e gratuito, em favor da Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – Fundação OSESP, para a realização de concertos da programação oficial do Festival de Inverno de Campos do Jordão.

Artigo 2° - A autorização de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de instrumento a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, observados os termos do contrato de gestão celebrado entre o Estado de São Paulo, pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, e a Fundação OSESP.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 5/8/2026
Atualizado em: 05/08/2026 11:24

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