GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.072, de 9 de novembro de 2023 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Vicente, parte do imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 17 (dezessete) anos, do Município de São Vicente, cessionário de área de propriedade da União, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 150984 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente, localizado na Avenida Capitão Luiz Antonio Pimenta, s/n°, Parque Bitaru, naquele município, parte essa com área de 1.605,04 m² (um mil seiscentos e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 012.00003864/2023-94. Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Desenvolvimento Social, para instalação de cozinha central do Projeto Bom Prato. Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições, que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária. Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Secretário de Desenvolvimento Social. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 10/11/2023 |
Atualizado em: 10/11/2023 11:46 |
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