GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.166, de 2 de setembro de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 32 anos, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 32 (trinta e dois) anos, prorrogáveis a critério das partes, o trecho entre o km 38+100m e o km 50+700m da Rodovia SP-148, denominada Estrada Caminho do Mar ou Estrada Velha de Santos, conforme descrito e identificado nos autos do Processo DER-3.414.858/2019.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à exploração de atividades de ecoturismo e serviços associados, que poderão ser executados diretamente pela Fazenda do Estado ou por meio de terceiros, mediante concessão de uso, autorizada nos termos da Lei nº 16.260, de 29 de junho de 2016.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 03/09/2020
Atualizado em: 04/09/2020 12:08

65.166.docx65.166.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'