GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.921, de 3 de julho de 2003

Constitui Comissão Especial de Acompanhamento e Estudos da Reforma do Sistema Previdenciário e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Considerando que, no dia 24 de junho do corrente ano, foi publicada a Lei Complementar Estadual nº 943, de 23 de junho de 2003 Legislação do Estado, que institui contribuição previdenciária para custeio de aposentadoria dos servidores públicos e de reforma dos militares, medida remodelatória e de saneamento do sistema de previdência do Estado de São Paulo;

    Considerando a proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 40/2003), com a finalidade de reformular o desenho do sistema previdenciário que atualmente é preconizado pelo Estatuto Fundamental de 5 de outubro de 1988, em tramitação no Congresso Nacional; e

    Considerando impositivo o acompanhamento e o exame da evolução dos trabalhos congressuais na revisão do já assinalado modelo constitucional previdenciário, no ensejo de adiantar e agilizar o alinhamento da legislação e regulação da matéria, no âmbito estadual, às novas configurações,

    Decreta:

    Artigo 1º - Fica constituída e instalada, junto ao Gabinete do Vice-Governador, Comissão Especial de Acompanhamento e Estudos da Reforma do Sistema Previdenciário, com a incumbência de promover a análise e emitir pareceres acerca da evolução dos trabalhos legislativos tendo por objeto a PEC nº 40, de iniciativa do Poder Executivo Federal, apresentada em 30 de abril de 2003, ora em tramitação no Congresso Nacional.

    Artigo 2º - Ficam designados os abaixo relacionados para compor a Comissão Especial constituída pelo artigo anterior como representantes dos seguintes órgãos:

    I - do Gabinete do Vice-Governador, HÉLCIO DE ABREU DALLARI JUNIOR, que será o Secretário Executivo da Comissão;

    II - da Casa Civil, MÁRCIA RODRIGUES MACHADO e MARIZA LOURENÇO VICTOR SANTOS, da Assessoria Técnico-Legislativa;

    III - da Secretaria de Economia e Planejamento, HILTON FACCHINI;

    IV - da Secretaria da Fazenda, TZUNG SHEI UE;

    V - da Procuradoria Geral do Estado, JOSÉ ROBERTO DE MORAES.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2003

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 04/07/2003
Atualizado em: 07/07/2003 12:03

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