GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.937, de 3 de abril de 2012

Atribui ao Secretário da Cultura competência para permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, de obra de arte que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica atribuída ao Secretário da Cultura competência para permitir o uso precário e gratuito e por prazo indeterminado, de obra de arte de autoria de Maria Anna Olga Luiza Bonomi, intitulada "Plexus", categoria escultura, técnica alumínio fundido, ano 2007, patrimônio SC nº 60348, em favor do Município de São Paulo, para ser instalada na Praça Oswaldo Cruz, Bairro do Paraíso, nesta Capital.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Secretaria da Cultura, do qual deverão constar as condições imposta pelo permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 04/04/2012
Atualizado em: 05/04/2012 11:00

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