GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.424, de 30 de agosto de 2019 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, a área necessária à instalação de Estação Elevatória de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., situada no Jardim São Norberto/Parelheiros, Zona Especial de Interesse Social, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, Decreta: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área necessária à instalação de Estação Elevatória de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, situada no Jardim São Norberto/Parelheiros, Zona Especial de Interesse Social, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de Código MEQ_0354_053_2018 e no memorial descritivo, constantes do Processo SIMA nº 1.402/2019, referentes ao cadastro SABESP n° 0176/057, com área de 368,00m² (trezentos e sessenta e oito metros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Tetra B Empreendimentos e Participações Ltda. Área: (A – B – C – D – E – F – G – H – I – J - A) = 368,00m² (trezentos e sessenta e oito metros quadrados). Parte de uma gleba de terras, situada na Estrada que liga a estrada de Parelheiros ao Bairro da Colônia, 32º Subdistrito - Capela do Socorro, pertencente à matrícula 104.523 do 11º C.R.I. da Capital - SP, representada no desenho SABESP MEQ_0354_053_2018, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "A", de coordenadas N 7.364.999,404m e E 326.221,562m, localizado no alinhamento projetado da Avenida Professor Hermógenes de Freitas Leitão Filho, distante 31,18m da esquina com a Rua Xavier Alvarenga, daí segue dividindo com o córrego com os seguintes azimutes e distâncias: 255°40'42" e 5,11m até o ponto aqui designado "B", de coordenadas N 7.364.998,141m e E 326.216,615m; 238°33'08" e 5,74m até o ponto aqui designado "C", de coordenadas N 7.364.995,148m e E 326.211,720m; 268°49'19" e 2,13m até o ponto aqui designado "D", de coordenadas N 7.364.995,104m e E 326.209,587m; 311°12'15" e 3,15m até o ponto aqui designado "E", de coordenadas N 7.364.997,179m e E 326.207,217m; 314°43'45" e 4,30m até o ponto aqui designado "F", de coordenadas N 7.365.000,203m e E 326.204,165m, dividindo desde o ponto A até aqui com o córrego; segue confrontando com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 299°58'35" e 10,05m até o ponto aqui designado "G", de coordenadas N 7.365.005,226m e E 326.195,455m; 337°08'56" e 4,85m até o ponto aqui designado "H", de coordenadas N 7.365.009,692m e E 326.193,573m; 69°31'23" e 25,73m até o ponto aqui designado "I", de coordenadas N 7.365.018,693m e E 326.217,677m, confrontando desde o ponto F até aqui com área remanescente; segue pelo alinhamento da Avenida Professor Hermógenes de Freitas Leitão Filho com os seguintes azimutes e distâncias: 177°14'01" e 11,93m até o ponto aqui designado "J", de coordenadas N 7.365.006,779m e E 326.218,253m; 155°50'02" e 8,08m até o ponto inicial A, dividindo desde o ponto I até aqui com a Avenida Professor Hermógenes de Freitas Leitão Filho, fechando o perímetro e encerrando uma área de 368,00m² (trezentos e sessenta e oito metros quadrados), todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas ao SGB (Sistema Geodésico Brasileiro), SIRGAS 2000, e encontram-se representadas no Sistema UTM, sito no meridiano Central 45ºW, todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Parágrafo único - Ficam excluídos, da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelo perímetro constante no “caput” deste artigo. Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP autorizada a requerer a imissão de posse do respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal n° 11.977, de 7 de julho 2009. Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2019 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 31/08/2019 |
Atualizado em: 15/07/2020 12:16 |
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