GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.101, de 28 de janeiro de 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Consórcio Vigilância Telefônica, de parte imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Consórcio Vigilância Telefônica, da área necessária à implantação de um poste e câmera, situada no imóvel onde está instalado o Instituto de Infectologia "Emilio Ribas", localizado na Avenida Doutor Arnaldo, 165, Cerqueira Cezar, São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 2240, conforme identificado nos autos do processo SS nº 51/2013 (CC-5.700/14).

Artigo 2º - A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada exclusivamente para a instalação de um poste e câmera, com vistas ao monitoramento das vias públicas adjacentes, tais como as Avenidas Doutor Arnaldo e Major Natanael, as quais serão monitoradas diuturnamente pela Guarda Civil Metropolitana.

Artigo 3º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente e vigerá pelo prazo em que perdurar o contrato firmado entre o Consórcio e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana do Município de São Paulo.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 30/01/2014
Atualizado em: 30/01/2014 09:09

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