GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.495, de 14 de junho de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ibitinga, dos imóveis que especifica


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ibitinga, de 2 (dois) próprios estaduais a seguir mencionados, ambos localizados naquele município, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 1608/17 (SG nº 507.374/18):

I imóvel com 10.869,46m² (dez mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), contendo edificações, situado na Rua João Silvestre Custódio, nº 146, cadastrado no SGI sob nº 3182;

II imóvel com 25.312,36m² (vinte e cinco mil, trezentos e doze metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), contendo edificações, cadastrado no SGI sob nº 3832, parte de área maior, situado na Rodovia SP-304, km 366.

Parágrafo único - Os imóveis de que trata este artigo destinar-se-ão à instalação de Secretarias Municipais, Unidades da Guarda Municipal e o almoxarifado da Prefeitura de Ibitinga.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 15/06/2018
Atualizado em: 10/07/2018 09:11

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