GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.614, de 4 de janeiro de 2001

Altera a redação do inciso III e do § 1º do artigo 2º do Estatuto da Fundação para o Remédio Popular - FURP


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo 2º do Estatuto da Fundação para o Remédio Popular - FURP, aprovado pelo Decreto nº 52.470, de 17 de junho de 1970, com a redação alterada pelos Decretos nºs 13.195, de 30 de janeiro de 1979 e 41.627, de 10 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - o inciso III:

    "III - fornecer medicamentos aos órgãos de saúde pública e de assistência social do Estado e de outras entidades públicas, bem como àquelas particulares que prestem assistência médica ou social à população, reconhecidas de utilidade pública e previamente cadastradas na Fundação;"; (NR)

    II - o § 1º:

    "§ 1º - Os fornecimentos a que se refere o inciso III serão feitos por preço correspondente ao de custo total.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2001

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 05/01/2001
Atualizado em: 15/05/2003 15:58

Dec.45.614.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'