Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Martinópolis, do imóvel com área de 342,00m², localizado na Rua Tenente Casimiro Dias, nº 834, Centro, Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos do Processo SEP-450/2004.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto, destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Assistência Social e do Fundo Social de Solidariedade do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º, deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN