GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.751, de 18 de maio de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável até 60 (sessenta) meses, do Serviço Social da Indústria – SESI, parte do imóvel denominado Centro de Atividades “José Roberto Magalhães Teixeira”, situado na Avenida Paranapanema, nº 1500, Bairro do Taboão, Município de Diadema, matriculado sob o nº 41.980 no Oficial de Registro de Imóveis do referido Município, parte essa consistente em uma área de 1.877,87m² (um mil oitocentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 396,94m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) de área construída, devidamente identificada e descrita nos autos do Processo SG-1.205.613/2021 – SEGOV-EXP-2022/01929. Parágrafo único – O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para a instalação da 1ª Companhia do 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano. Artigo 2º - A formalização do contrato de comodato previsto no “caput” do artigo 1º será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina. Parágrafo único – A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitana – 6. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 19/05/2022 |
Atualizado em: 19/05/2022 11:23 |
66.751.docx |