GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.751, de 18 de maio de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável até 60 (sessenta) meses, do Serviço Social da Indústria SESI, parte do imóvel denominado Centro de Atividades José Roberto Magalhães Teixeira, situado na Avenida Paranapanema, nº 1500, Bairro do Taboão, Município de Diadema, matriculado sob o nº 41.980 no Oficial de Registro de Imóveis do referido Município, parte essa consistente em uma área de 1.877,87m² (um mil oitocentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 396,94m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) de área construída, devidamente identificada e descrita nos autos do Processo SG-1.205.613/2021 SEGOV-EXP-2022/01929.

Parágrafo único O imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para a instalação da 1ª Companhia do 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano.

Artigo 2º - A formalização do contrato de comodato previsto no caput do artigo 1º será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o caput deste artigo pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitana 6.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 19/05/2022
Atualizado em: 19/05/2022 11:23

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