GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.302, de 9 de janeiro de 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sumaré, o imóvel que especifica.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sumaré, nos termos da Lei municipal n° 3.755, de 17 de dezembro de 2002, o imóvel objeto da Matrícula n° 95.247 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sumaré, com 7.981,30m² (sete mil novecentos e oitenta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado na Rua Janaína Santos Kempkens, s/n°, Jardim das Orquídeas, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00350712/2023-01.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 10/01/2025
Atualizado em: 10/01/2025 11:00

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