GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.821, de 1 de março de 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Irmandade Santa Casa de Andradina, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Irmandade Santa Casa de Andradina, Organização Social de Saúde, de um imóvel de sua propriedade, onde funciona o Ambulatório Médico de Especialidades, cadastrado no SGI sob nº 795, localizado na Rua Guararapes, nº 282, Município de Andradina, cujo terreno contém 2.080,00m² (dois mil e oitenta metros quadrados) e 2.813,86m² (dois mil, oitocentos e treze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) de construções, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-387/10 (CC-18.897/12).

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à continuidade dos serviços que já vem sendo prestados de acordo com o Contrato de Gestão firmado entre o Estado de São Paulo e a Irmandade Santa Casa de Andradina.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 02/03/2012
Atualizado em: 02/03/2012 10:10

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