GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.485, de 18 de setembro de 2019 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., as áreas necessárias às obras de implantação de dispositivo (tipo-Diamante) no km 362+300 da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, Município de Echaporã, Comarca de Assis, no trecho que especifica e dá providências correlatas |
CAUÊ MACRIS, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e do disposto no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016, Decreta: Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD361333-361.363-628-D03/001 e nos memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP 035.752/2019, necessárias às obras de implantação do dispositivo (tipo-Diamante) no km 362+300 da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, Município de Echaporã, Comarca de Assis, perfazendo área total de 52.215,63m² (cinquenta e dois mil, duzentos e quinze metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber: I - Área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD361333-361.363-628-D03/001, localiza-se na Rodovia Rachid Rayes, SP-333, km 361+660m - Pista Leste, Município de Echaporã, Comarca de Assis, que consta pertencer a Luis Carlos Rocha Guimarães, Fernanda Christina Calazans Lobo e Campos, Ana Maria Rocha Guimarães e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=7.526.552,2745 e E=584.716,1120; distante 31,29m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.080+11,63m, deste ponto segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 150º37'34" e 6,64m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.526.546,4922 e E=584.719,3666; no seguinte azimute e distância: 156º30'26" e 21,97m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.526.526,3411 e E=584.728,1255; no seguinte azimute e distância: 163º48'36" e 34,11m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.526.493,5824 e E=584.737,6366; no seguinte azimute e distância: 219º23'33" e 4,87m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.526.489,8210 e E=584.734,5478; no seguinte azimute e distância: 174º58'55" e 5,85m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.526.483,9946 e E=584.735,0594; no seguinte azimute e distância: 176º40'12" e 2,95m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.526.481,0538 e E=584.735,2305; no seguinte azimute e distância: 181º43'44" e 5,88m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.526.475,1763 e E=584.735,0531; no seguinte azimute e distância: 188º30'14" e 5,94m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.526.469,3041 e E=584.734,1751; no seguinte azimute e distância: 195º23'47" e 6,08m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.526.463,4375 e E=584.732,5595; no seguinte azimute e distância: 200º40'49" e 3,13m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.526.460,5065 e E=584.731,4531; no seguinte azimute e distância: 202º28'33" e 20,72m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.526.441,3577 e E=584.723,5310; no seguinte azimute e distância: 204º3'4" e 3,02m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.526.438,5963 e E=584.722,2986; no seguinte azimute e distância: 207º11'42" e 3,01m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.526.435,9180 e E=584.720,9224; no seguinte azimute e distância: 210º19'50" e 3,01m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.526.433,3219 e E=584.719,4035; no seguinte azimute e distância: 213º28'1" e 3,01m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.526.430,8084 e E=584.717,7419; no seguinte azimute e distância: 216º36'50" e 3,03m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.526.428,3780 e E=584.715,9361; no seguinte azimute e distância: 219º46'52" e 3,05m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.526.426,0326 e E=584.713,9832; no seguinte azimute e distância: 222º58'44" e 3,09m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.526.423,7745 e E=584.711,8791; no seguinte azimute e distância: 226º13'6" e 3,13m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.526.421,6072 e E=584.709,6176; no seguinte azimute e distância: 229º30'45" e 3,19m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.526.419,5354 e E=584.707,1908; no seguinte azimute e distância: 232º52'31" e 3,26m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.526.417,5652 e E=584.704,5880; no seguinte azimute e distância: 236º19'26" e 3,36m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.526.415,7045 e E=584.701,7955; no seguinte azimute e distância: 239º27'46" e 3,45m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.526.413,9494 e E=584.698,8203; no seguinte azimute e distância: 243º56'53" e 3,63m, até o ponto 25, de coordenadas N=7.526.412,3570 e E=584.695,5630; no seguinte azimute e distância: 247º25'12" e 3,79m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.526.410,9029 e E=584.692,0663; no seguinte azimute e distância: 251º29'5" e 4,01m, até o ponto 27, de coordenadas N=7.526.409,6280 e E=584.688,2593; no seguinte azimute e distância: 255º49'30" e 4,32m, até o ponto 28, de coordenadas N=7.526.408,5710 e E=584.684,0746; no seguinte azimute e distância: 258º4'25" e 28,36m, até o ponto 29, de coordenadas N=7.526.402,7111 e E=584.656,3303; no seguinte azimute e distância: 260º54'53" e 30,08m, até o ponto 30, de coordenadas N=7.526.397,9607 e E=584.626,6246; no seguinte azimute e distância: 257º41'19" e 3,38m, até o ponto 31, de coordenadas N=7.526.397,2408 e E=584.623,3257; no seguinte azimute e distância: 251º19'40" e 3,28m, até o ponto 32, de coordenadas N=7.526.396,1904 e E=584.620,2175; no seguinte azimute e distância: 245º6'28" e 3,23m, até o ponto 33, de coordenadas N=7.526.394,8309 e E=584.617,2878; no seguinte azimute e distância: 238º56'53" e 3,22m, até o ponto 34, de coordenadas N=7.526.393,1713 e E=584.614,5314; no seguinte azimute e distância: 232º46'34" e 3,24m, até o ponto 35, de coordenadas N=7.526.391,2098 e E=584.611,9494; no seguinte azimute e distância: 226º31'3" e 3,31m, até o ponto 36, de coordenadas N=7.526.388,9333 e E=584.609,5491; no seguinte azimute e distância: 220º05'16" e 3,42m, até o ponto 37, de coordenadas N=7.526.386,3157 e E=584.607,3458; no seguinte azimute e distância: 213º22'50" e 3,60m, até o ponto 38, de coordenadas N=7.526.383,3110 e E=584.605,3660; no seguinte azimute e distância: 211º11'37" e 4,82m, até o ponto 39, de coordenadas N=7.526.379,1876 e E=584.602,8694; no seguinte azimute e distância: 215º55'8" e 3,16m, até o ponto 40, de coordenadas N=7.526.376,6280 e E=584.601,0153; no seguinte azimute e distância: 221º7'26" e 4,92m, até o ponto 41, de coordenadas N=7.526.372,9208 e E=584.597,7786; no seguinte azimute e distância: 227º1'35" e 4,24m, até o ponto 42, de coordenadas N=7.526.370,0285 e E=584.594,6741; no seguinte azimute e distância 232º12'55" e 3,81m, até o ponto 43, de coordenadas N=7.526.367,6916 e E=584.591,6597; no seguinte azimute e distância: 236º56'7" e 3,52m, até o ponto 44, de coordenadas N=7.526.365,7734 e E=584.588,7132; no seguinte azimute e distância: 243º20'11" e 6,42m, até o ponto 45, de coordenadas N=7.526.362,8921 e E=584.582,9752; no seguinte azimute e distância: 251º16'4" e 5,89m, até o ponto 46, de coordenadas N=7.526.361,0007 e E=584.577,3979; no seguinte azimute e distância: 258º38'30" e 5,56m, até o ponto 47, de coordenadas N=7.526.359,9063 e E=584.571,9498; no seguinte azimute e distância: 265º40'6" e 5,35m, até o ponto 48, de coordenadas N=7.526.359,5021 e E=584.566,6137; no seguinte azimute e distância: 272º29'24" e 5,24m, até o ponto 49, de coordenadas N=7.526.359,7297 e E=584.561,3801; no seguinte azimute e distância: 279º12'56" e 5,20m, até o ponto 50, de coordenadas N=7.526.360,5629 e E=584.556,2448; no seguinte azimute e distância: 285º56'27" e 5,24m, até o ponto 51, de coordenadas N=7.526.362,0016 e E=584.551,2077; no seguinte azimute e distância: 292º45'45" e 5,35m, até o ponto 52, de coordenadas N=7.526.364,0721 e E=584.546,2731; no seguinte azimute e distância: 299º47'22" e 5,56m, até o ponto 53, de coordenadas N=7.526.366,8329 e E=584.541,4505; no seguinte azimute e distância: 307º9'48" e 5,89m, até o ponto 54, de coordenadas N=7.526.370,3905 e E=584.536,7572; no seguinte azimute e distância: 315º5'40" e 6,42m, até o ponto 55, de coordenadas N=7.526.374,9382 e E=584.532,2245; no seguinte azimute e distância: 323º57'6" e 7,32m, até o ponto 56, de coordenadas N=7.526.380,8597 e E=584.527,9147; no seguinte azimute e distância: 331º24'17" e 4,24m, até o ponto 57, de coordenadas N=7.526.384,5852 e E=584.525,8839; no seguinte azimute e distância: 337º18'25" e 4,92m, até o ponto 58, de coordenadas N=7.526.389,1255 e E=584.523,9853; no seguinte azimute e distância: 342º30'43" e 3,16m, até o ponto 59, de coordenadas N=7.526.392,1400 e E=584.523,0355; no seguinte azimute e distância: 346º31'4" e 3,06m, até o ponto 60, de coordenadas N=7.526.395,1162 e E=584.522,3220; no seguinte azimute e distância: 348º29'19" e 1,84m, até o ponto 61, de coordenadas N=7.526.396,9236 e E=584.521,9539; no seguinte azimute e distância: 344º9'17" e 5,74m, até o ponto 62, de coordenadas N=7.526.402,4435 e E=584.520,3872; no seguinte azimute e distância: 335º46'6" e 5,38m, até o ponto 63, de coordenadas N=7.526.407,3493 e E=584.518,1792; no seguinte azimute e distância: 327º48'26" e 5,18m, até o ponto 64, de coordenadas N=7.526.411,7290 e E=584.515,4220; no seguinte azimute e distância: 320º4'16" e 5,08m, até o ponto 65, de coordenadas N=7.526.415,6257 e E=584.512,1604; no seguinte azimute e distância: 312º24'21" e 5,08m, até o ponto 66, de coordenadas N=7.526.419,0526 e E=584.508,4083; no seguinte azimute e distância: 304º40'12" e 5,18m, até o ponto 67, de coordenadas N=7.526.421,9966 e E=584.504,1518; no seguinte azimute e distância: 296º42'31" e 5,38m, até o ponto 68, de coordenadas N=7.526.424,4145 e E=584.499,3461; no seguinte azimute e distância: 288º19'20" e 5,74m, até o ponto 69, de coordenadas N=7.526.426,2183 e E=584.493,8991; distante 31,61m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.093+7,11m, deste ponto defletindo a direita, confrontando com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 60º26'5" e 255,48m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 23.109,55m² (vinte e três mil, cento e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados); II – Área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD361333-361.363-628-D03/001, localiza-se na Rodovia Rachid Rayes, SP-333, km 361+570m – Pista Oeste, Município de Echaporã, Comarca de Assis, que consta pertencer a Cláudia Felícia Gonçalves, Cristiane Maria Gonçalves Silva, Ricardo Martins Silva, Vanessa Gonçalves Montin, Rogério Montin, Cassiana Gonçalves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=7.526.646,2569 e E=584.780,7682; distante 18,69m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.075+9,41m, deste ponto segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 240º31'38" e 17,84m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.526.637,4816 e E=584.765,2407; distante 18,69m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.076+7,24m, deste ponto defletindo a direita, confrontando com a área da matrícula 65.322 do C.R.I. de Assis, no seguinte azimute e distância: 349º05'45" e 5,97m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.526.643,3402 e E=584.764,1120; deste ponto defletindo a direita, confrontando com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 80º04'03" e 16,91m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 50,44m² (cinquenta metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados); III – Área 3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD361333-361.363-628-D03/001, localiza-se na Rodovia Rachid Rayes, SP-333, km 361+575m – Pista Oeste, Município de Echaporã, Comarca de Assis, que consta pertencer a Ernesto Dias Filho, Marta Lúcia Raduan Dias e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=7.526.637,4816 e E=584.765,2407; distante 18,69m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.076+7,24m, deste ponto segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 240º31'38" e 454,12m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.526.414,0517 e E=584.369,8927; distante 18,85m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.099+1,39, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 26º58'32" e 4,13m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.526.417,7335 e E=584.371,7667; no seguinte azimute e distância: 47º17'02" e 22,64m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.526.433,0944 e E=584.388,4038; no seguinte azimute e distância: 55º31'56" e 24,72m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.526.447,0871 e E=584.408,7877; no seguinte azimute e distância: 63º17'30" e 40,00m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.526.465,0651 e E=584.444,5201; no seguinte azimute e distância: 60º11'34" e 3,24m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.526.466,6774 e E=584.447,3344; no seguinte azimute e distância: 54º34'15" e 2,64m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.526.468,2086 e E=584.449,4867; no seguinte azimute e distância: 49º43'31" e 2,43m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.526.469,7803 e E=584.451,3417; no seguinte azimute e distância: 45º16'11" e 2,23m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.526.471,3521 e E=584.452,9283; no seguinte azimute e distância: 41º08'35" e 2,09m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.526.472,9238 e E=584.454,3015; no seguinte azimute e distância: 37º15'49" e 1,97m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.526.474,4956 e E=584.455,4973; no seguinte azimute e distância: 33º34'32" e 1,89m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.526.476,0673 e E=584.456,5406; no seguinte azimute e distância: 30º02'23" e 1,82m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.526.477,6390 e E=584.457,4495; no seguinte azimute e distância: 26º37'35" e 1,76m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.526.479,2108 e E=584.458,2375; no seguinte azimute e distância: 23º18'46" e 1,71m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.526.480,7825 e E=584.458,9148; no seguinte azimute e distância: 20º04'48" e 1,67m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.526.482,3542 e E=584.459,4893; no seguinte azimute e distância: 16º59'06" e 1,57m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.526.483,8532 e E=584.459,9472; no seguinte azimute e distância: 13º52'13" e 1,69m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.526.485,4977 e E=584.460,3532; no seguinte azimute e distância: 10º43'29" e 1,60m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.526.487,0695 e E=584.460,6509; no seguinte azimute e distância: 07º40'56" e 1,59m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.526.488,6412 e E=584.460,8629; no seguinte azimute e distância: 04º39'41" e 1,58m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.526.490,2129 e E=584.460,9911; no seguinte azimute e distância: 01º39'13" e 1,57m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.526.491,7847 e E=584.461,0365; no seguinte azimute e distância: 358º39'02" e 1,57m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.526.493,3564 e E=584.460,9994; no seguinte azimute e distância: 355º38'37" e 1,58m, até o ponto 25, de coordenadas N=7.526.494,9282 e E=584.460,8797; no seguinte azimute e distância: 352º37'29" e 1,58m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.526.496,4999 e E=584.460,6763; no seguinte azimute e distância: 349º35'05" e 1,60m, até o ponto 27, de coordenadas N=7.526.498,0716 e E=584.460,3874; no seguinte azimute e distância: 346º30'54" e 1,62m, até o ponto 28, de coordenadas N=7.526.499,6434 e E=584.460,0104; no seguinte azimute e distância: 343º26'17" e 1,61m, até o ponto 29, de coordenadas N=7.526.501,1821 e E=584.459,5528; no seguinte azimute e distância: 340º16'37" e 1,70m, até o ponto 30, de coordenadas N=7.526.502,7869 e E=584.458,9775; no seguinte azimute e distância: 337º01'05" e 1,71m, até o ponto 31, de coordenadas N=7.526.504,3586 e E=584.458,3110; no seguinte azimute e distância: 333º42'48" e 1,75m, até o ponto 32, de coordenadas N=7.526.505,9303 e E=584.457,5346; no seguinte azimute e distância: 330º18'40" e 1,81m, até o ponto 33, de coordenadas N=7.526.507,5021 e E=584.456,6385; no seguinte azimute e distância: 326º47'21" e 1,88m, até o ponto 34, de coordenadas N=7.526.509,0738 e E=584.455,6096; no seguinte azimute e distância: 323º07'05" e 1,96m, até o ponto 35, de coordenadas N=7.526.510,6455 e E=584.454,4303; no seguinte azimute e distância: 319º15'36" e 2,07m, até o ponto 36, de coordenadas N= 7.526.512,2173 e E=584.453,0764; no seguinte azimute e distância: 315º09'42" e 2,22m, até o ponto 37, de coordenadas N=7.526.513,7890 e E=584.451,5135; no seguinte azimute e distância: 310º44'39" e 2,41m, até o ponto 38, de coordenadas N=7.526.515,3608 e E=584.449,6891; no seguinte azimute e distância: 308º26'39" e 2,26m, até o ponto 39, de coordenadas N= 7.526.516,7682 e E=584.447,9162; no seguinte azimute e distância: 311º51'13" e 5,11m, até o ponto 40, de coordenadas N=7.526.520,1807 e E=584.444,1066; no seguinte azimute e distância: 318º38'15" e 5,06m, até o ponto 41, de coordenadas N=7.526.523,9802 e E=584.440,7613; no seguinte azimute e distância: 326º03'43" e 6,07m, até o ponto 42, de coordenadas N=7.526.529,0192 e E=584.437,3704; no seguinte azimute e distância: 333º20'51" e 4,85m, até o ponto 43, de coordenadas N=7.526.533,3575 e E=584.435,1930; no seguinte azimute e distância: 339º23'10" e 4,21m, até o ponto 44, de coordenadas N=7.526.537,2935 e E=584.433,7124; no seguinte azimute e distância: 347º03'08" e 7,29m, até o ponto 45, de coordenadas N=7.526.544,3991 e E=584.432,0788; no seguinte azimute e distância: 356º11'54" e 6,42m, até o ponto 46, de coordenadas N=7.526.550,8074 e E=584.431,6529; no seguinte azimute e distância: 04º25'33" e 5,92m, até o ponto 47, de coordenadas N=7.526.556,7062 e E=584.432,1095; no seguinte azimute e distância: 12º06'34" e 5,61m, até o ponto 48, de coordenadas N=7.526.562,1894 e E=584.433,2860; no seguinte azimute e distância: 19º28'02" e 5,43m, até o ponto 49, de coordenadas N=7.526.567,3074 e E=584.435,0950; no seguinte azimute e distância: 26º39'00" e 5,35m, até o ponto 50, de coordenadas N=7.526.572,0854 e E=584.437,4929; no seguinte azimute e distância: 33º46'47" e 5,35m, até o ponto 51, de coordenadas N=7.526.576,5309 e E=584.440,4666; no seguinte azimute e distância: 40º58'10" e 5,44m, até o ponto 52, de coordenadas N=7.526.580,6355 e E=584.444,0309; no seguinte azimute e distância: 48º20'31" e 5,62m, até o ponto 53, de coordenadas N=7.526.584,3727 e E=584.448,2316; no seguinte azimute e distância: 56º03'05" e 5,94m, até o ponto 54, de coordenadas N=7.526.587,6901 e E=584.453,1593; no seguinte azimute e distância: 64º19'17" e 6,46m, até o ponto 55, de coordenadas N=7.526.590,4902 e E=584.458,9830; no seguinte azimute e distância: 73º32'30" e 7,36m, até o ponto 56, de coordenadas N=7.526.592,5761 e E=584.466,0437; no seguinte azimute e distância: 83º57'45" e 9,07m, até o ponto 57, de coordenadas N=7.526.593,5302 e E=584.475,0648; no seguinte azimute e distância: 86º56'02" e 9,78m, até o ponto 58, de coordenadas N=7.526.594,0534 e E=584.484,8322; no seguinte azimute e distância: 80º24'36" e 6,82m, até o ponto 59, de coordenadas N=7.526.595,1891 e E=584.491,5542; no seguinte azimute e distância: 67º43'01" e 6,45m, até o ponto 60, de coordenadas N=7.526.597,6340 e E=584.497,5203; no seguinte azimute e distância: 55º24'55" e 6,41m, até o ponto 61, de coordenadas N=7.526.601,2723 e E=584.502,7974; no seguinte azimute e distância: 42º53'08" e 6,69m, até o ponto 62, de coordenadas N=7.526.606,1707 e E=584.507,3469; no seguinte azimute e distância: 36º29'18" e 34,30m, até o ponto 63, de coordenadas N=7.526.633,7510 e E=584.527,7467; no seguinte azimute e distância: 44º42'42" e 28,08m, até o ponto 64, de coordenadas N=7.526.653,7078 e E=584.547,5036; no seguinte azimute e distância: 55º43'19" e 10,86m, até o ponto 65, de coordenadas N=7.526.659,8237 e E=584.556,4766; no seguinte azimute e distância: 67º49'11" e 15,65m, até o ponto 66, de coordenadas N=7.526.665,7305 e E=584.570,9651; no seguinte azimute e distância: 67º40'52" e 19,98m, até o ponto 67, de coordenadas N=7.526.673,3195 e E=584.589,4517; no seguinte azimute e distância: 84º08'19" e 19,02m, até o ponto 68, de coordenadas N=7.526.675,2619 e E=584.608,3730; no seguinte azimute e distância: 35º08'11" e 4,71m, até o ponto 69, de coordenadas N=7.526.679,1170 e E=584.611,0860; no seguinte azimute e distância: 100º06'20" e 12,54m, até o ponto 70, de coordenadas N=7.526.676,9159 e E=584.623,4359; no seguinte azimute e distância: 114º30'34" e 17,70m, até o ponto 71, de coordenadas N=7.526.669,5718 e E=584.639,5441; no seguinte azimute e distância: 128º38'26" e 15,32m, até o ponto 72, de coordenadas N=7.526.660,0038 e E=584.651,5124; no seguinte azimute e distância: 142º13'08" e 16,06m, até o ponto 73, de coordenadas N=7.526.647,3110 e E=584.661,3513; no seguinte azimute e distância: 145º12'33" e 12,34m, até o ponto 74, de coordenadas N=7.526.637,1743 e E=584.668,3941; no seguinte azimute e distância: 74º03'17" e 4,62m, até o ponto 75, de coordenadas N=7.526.638,4428 e E=584.672,8341; no seguinte azimute e distância: 147º23'39"e 40,75m, até o ponto 76, de coordenadas N=7.526.604,1164 e E=584.694,7917; no seguinte azimute e distância: 53º10'20" e 39,28m, até o ponto 77, de coordenadas N=7.526.627,6588 e E=584.726,2298; no seguinte azimute e distância: 66º13'45" e 37,26m, até o ponto 78, de coordenadas N=7.526.642,6778 e E=584.760,3294; no seguinte azimute e distância: 80º04'03" e 3,84m, até o ponto 79, de coordenadas N=7.526.643,3402 e E=584.764,1120; deste ponto defletindo a direita, confrontando com a área da matrícula 49.121 do C.R.I. de Assis, no seguinte azimute e distância: 169º05'45" e 5,97m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 29.055,64m² (vinte e nove mil, cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados). Parágrafo único – A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas em cada uma das áreas elencadas no “caput” e seus incisos deste artigo. Artigo 2° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto. Artigo 3° - Fica a ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 4° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S.A. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2019 CAUÊ MACRIS |
Publicado em: 19/09/2019 |
Atualizado em: 15/07/2020 17:00 |
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