GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.062, de 22 de agosto de 2022 |
Dispõe sobre a fixação do percentual para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR, nos termos da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativa ao exercício de 2021 |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2021, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício na autarquia de que trata a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 23/08/2022 |
Atualizado em: 24/08/2022 10:22 |
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