GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.553, de 8 de março de 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o terreno com benfeitorias objeto da Matrícula n° 325.846 do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, com 2.588,64m² (dois mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 48892, localizado na Rua José Barros Magaldi, s/n°, Bairro Jardim São João, no Município de São Paulo, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SG-263.242/2017, c/ap. SG-1.092.845/2021.

Parágrafo único – O terreno a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2022

JOÃO DORIA


Publicado em: 09/03/2022
Atualizado em: 09/03/2022 10:21

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