GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.431, de 11 de fevereiro de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de parte do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de uma gleba com 3,8338ha ou 38.337,00m² (trinta e oito mil, trezentos e trinta e sete metros quadrados), parte de área maior utilizada pelo Complexo Hospitalar do Juquery, sob a responsabilidade da Secretaria da Saúde, localizada no Município de Franco da Rocha, cadastrada no SGI sob o nº 2.203, conforme descrita e delimitada na planta e memorial descritivo encartados nos autos do processo SS-1.719/2007.

Parágrafo único - A faixa de terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à obras de implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, visando a melhoria das condições sanitárias da população.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2010

JOSÉ SERRA


Publicado em: 12/02/2010
Atualizado em: 18/02/2010 11:18

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