GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.586, de 7 de março de 2002

Homologa, por 90 (noventa) dias, Decreto da Prefeita Municipal de São Paulo, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas abrangidas pelas Administrações Regionais da Móoca, Penha, São Mateus e do Vale do Aricanduva/Vila Formosa.


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica homologada a declaração, por 90 (noventa) dias, da Situação de Emergência, nas áreas abrangidas pelas Administrações Regionais da Móoca, Penha, São Mateus e do Vale do Aricanduva/Vila Formosa, do Município de São Paulo, objeto do Decreto Municipal nº 41.707, de 20 de fevereiro de 2002.

    Artigo 2º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, no município.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2002.

    Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 08/03/2002
Atualizado em: 27/05/2003 12:18

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