GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.533, de 3 de março de 2023 |
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Itapetininga, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, em favor do Município de Itapetininga, do imóvel objeto da Matrícula n° 46.797 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga, localizado na Avenida João Olímpio de Oliveira, n° 10, Bairro Vila Asem, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 2151 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/09169. Parágrafo único – O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades voltadas à agropecuária e demais eventos de interesse público. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 04/03/2023 |
Atualizado em: 06/03/2023 16:28 |
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