GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.339, de 21 de dezembro de 2016 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.083, de 28 de dezembro de 2015, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.394.824,00 (Hum milhão, trezentos e noventa e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7°, do Decreto n° 61.802, de 14 de janeiro de 2016, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de novembro de 2016. Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2016 GERALDO ALCKMIN (Tabelas Publicadas) |
Publicado em: 22/12/2016 |
| Atualizado em: 22/12/2016 15:17 |