GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.435, de 13 de janeiro de 2022 |
Transfere, da Secretaria da Segurança Pública para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Apiaí |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Praça Francisco Xavier da Rocha, n° 243, Centro, no Município de Apiaí, objeto da Matrícula n° 8.440 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Apiaí, cadastrado no SGI sob o n° 15118, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SG-316.358/2020. Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade do Ministério Público do Estado de São Paulo, no Município. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2022 JOÃO DORIA |
Publicado em: 14/01/2022 |
Atualizado em: 14/01/2022 11:08 |
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