GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.529, de 7 de julho de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo-OAB/SP, da área que especifica


ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo-OAB/SP, de uma área com 5.189,68m² (cinco mil, cento e oitenta e nove metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), localizada na Rua Francisco Xavier Arruda Camargo, onde se situa a Cidade Judiciária de Campinas, Município de Campinas, conforme identificada nos autos do processo SJDC-267.321/2003.

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Casa do Advogado, visando ao atendimento aos advogados inscritos na região, e a outros serviços dirigidos à população local.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 08/07/2009
Atualizado em: 08/07/2009 09:26

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