ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo-OAB/SP, de uma área com 5.189,68m² (cinco mil, cento e oitenta e nove metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), localizada na Rua Francisco Xavier Arruda Camargo, onde se situa a Cidade Judiciária de Campinas, Município de Campinas, conforme identificada nos autos do processo SJDC-267.321/2003.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Casa do Advogado, visando ao atendimento aos advogados inscritos na região, e a outros serviços dirigidos à população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009
ALBERTO GOLDMAN |