GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.344, de 6 de fevereiro de 2025

Autoriza a outorga de uso, à Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME, do imóvel objeto da Matrícula n° 142.597 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 5.544, Bairro São Pedro, no Município de São José do Rio Preto, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00140897/2023-21.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á ao uso do Hospital de Base de São José do Rio Preto.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 07/02/2025
Atualizado em: 07/02/2025 11:29

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