GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.898, de 14 de abril de 2008

Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel localizado na Rua Urbano Veludo, nº 58, Parque Mogi, Município de Barrinha, objeto da transcrição nº 12.364, do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Sertãozinho, conforme identificado nos autos do processo SAA-39609/2006.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 6º Pelotão, da 1ª Companhia, do 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 15/04/2008
Atualizado em: 20/06/2008 15:44

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