GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.690, de 8 de julho de 2025

Cria a Faculdade de Tecnologia – FATEC de Porto Ferreira, no Município de Porto Ferreira, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnologia "Paula Souza" - CEETEPS, e estando a medida inserida nos objetivos estabelecidos no Programa de Metas Prioritárias para o exercício de 2025 e no PPA,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Porto Ferreira, no Município de Porto Ferreira, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Artigo 2º - Para os fins do disposto nos artigos 23 e 1º, respectivamente, da Parte Permanente e das Disposições Transitórias da Lei Complementa nº 1.395 Legislação do Estado, de 22 de dezembro de 2023, no montante de cotas unitárias destinadas para o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS, na conformidade do Anexo VII a que se refere o artigo 26 do Decreto nº 68.742 Legislação do Estado, de 5 de agosto de 2024, estão computadas as que serão atribuídas à Faculdade de Tecnologia - Fatec de Porto Ferreira, criada nos termos do artigo 1º deste decreto.

Artigo 3º - O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade de ensino ora criada.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 10/07/2025
Atualizado em: 11/07/2025 16:14

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