GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.331, de 27 de janeiro de 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título oneroso e por prazo determinado, da empresa PRS Aeroportos S/A, imóvel de propriedade da União, localizado no Município de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título oneroso e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, da empresa PRS Aeroportos S/A, o imóvel com área de 540,85m² (quinhentos e quarenta metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizado no Setor D, Lote 11, Pavimento E, do Aeroporto Campo de Marte, no Município de São Paulo, bem esse de propriedade da União, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00233095/2024-58.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso do Comando de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo CavPM.

Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o caput deste artigo pelo Comandante de Aviação da Polícia Militar, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 28/01/2025
Atualizado em: 28/01/2025 10:32

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